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Alterações legislativas decorrentes da covid-19
Nova regra substitui a Portaria nº 19.809/20, editada durante o período de calamidade pública, e confere maior segurança aos empregadores de setores como prestação de serviços de energia elétrica, construção civil, call centers, mercado de capitais e seguros.
Legislação interfere e até incentiva a diferenciação entre gêneros ao permitir a classificação de produtos femininos como supérfluos e elevando a carga tributária sobre eles. Absorventes, maquiagem e lâminas de depilação são exemplos desse tipo de discriminação.
Relator diverge da Justiça do Trabalho e não vê necessidade de negociação coletiva. Para ministro Marco Aurelio, por não há vedação constitucional, deve-se evitar impor entraves ao empregador.
Terceira Turma do STJ fixou entendimento sobre o tema com base no Código Civil. Presume-se que o condômino que administrar o bem é o representante comum e pode celebrar formalmente o contrato de locação na ausência de oposição dos demais.
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