Bancário, seguros e financeiro
Declaração é obrigatória para detentores de ativos no exterior no valor de US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro de 2020.
Consulta pública do BC contém reformas substanciais em algumas das principais regras vigentes para o mercado de câmbio. Propostas consideram a crescente digitalização e os novos modelos de negócio do sistema financeiro.
Com a mudança, novas operações de crédito tendem a apresentar condições de prazo e juros mais benéficas ao tomador do que as de obrigações não garantidas.
Minuta contém propostas de impacto para a indústria de pagamentos brasileira. Algumas são bastante aguardadas pelo mercado, como a regulamentação da instituição iniciadora de transações de pagamento.
Em virtude da pandemia de covid-19 e de suas consequências para o funcionamento de determinados serviços em escala global, o Banco Central do Brasil (BC) alterou, por meio da Circular n° 3.995/20, o calendário de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), previsto em outra circular, de nº 3.624/13.
Adesão significativa de instituições financeiras a empréstimos lastreados em duplicatas escriturais pode criar modalidades de crédito mais baratas para as empresas e ampliar a atuação das registradoras de ativos financeiros.
Confira as regras e as fases de implementação do projeto que promete transformar o sistema de serviços financeiros no Brasil.
Análise atualizada das principais medidas de flexibilização da regulação aplicável à indústria de fundos de investimento em decorrência da pandemia do coronavírus.
Será possível enviar um boletim de voto a distância ou participar remotamente usando um sistema eletrônico acessível a todos os sócios, acionistas ou associados.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) emitiu no dia 16 de março duas novas resoluções para flexibilizar constrições regulatórias prudenciais impostas aos bancos, em uma tentativa de manter o fluxo de crédito na economia brasileira e estimular a atividade econômica.
As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (Bacen) declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional. A declaração é obrigatória para detentores de ativos no exterior em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil em 31 de dezembro de 2019. Esses ativos correspondem a bens e direitos que incluam participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, imóveis, depósitos, empréstimos, investimentos, entre outros.
Mais de três anos após o início das discussões a respeito da reforma da regulação da prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT) no âmbito do sistema financeiro nacional,[1] as novas regras têm uma data definida para entrar em vigor: 1º de julho de 2020.
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