Bancário, seguros e financeiro
Paulo Markossian Nunes, sócio do Empresarial, e Lucas Sant’Anna, sócio de Direito Público, comentam sobre a emenda constitucional 113, que alterou o regime jurídico aplicável aos precatórios no Brasil e completa 6 meses de vigência. O panorama e o contexto de aprovação das emendas e quando deve ocor
Minuta consolida normas que abordam também operações de resseguro e retrocessão e sua intermediação, cosseguro, operações em moeda estrangeira e contratações de seguro no exterior
Marco unifica as normas sobre setor e permite o uso de quaisquer direitos creditórios como lastro dos certificados de recebíveis.
Nos últimos anos, o mercado de financiamento a aquisição no Brasil se manteve bastante aquecido. As transações, além de aumentarem em quantidade e volume, ganharam complexidade e sofisticação. Neste episódio, Paulo Markossian Nunes, sócio da área empresarial, com foco em direito financeiro e societá
Plataformas de streaming tornaram a cadeia de recebíveis de direitos autorais mais segura, além ajudar a reduzir a pirataria e fornecer informações e dados sobre a potencial rentabilidade dos ativos.
Em vigor a partir de 30 de dezembro deste ano, a Lei 14.286/21 institui um novo marco legal do câmbio no Brasil, que tende a reduzir barreiras para exportações e importações e a promover investimentos produtivos e a livre movimentação de capitais. Confira as principais mudanças.
Resolução 4.948 do Conselho Monetário Nacional traz mudanças para instituições financeiras e pessoas jurídicas e físicas que contratam operações de derivativos com uma contraparte no exterior.
Resolução a ser publicada pela CVM tem potencial para aumentar oferta de produtos financeiros voltados para a economia de baixo carbono e os negócios de impacto.
Declaração é obrigatória para empresas com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, entre outras entidades.
Declaração é obrigatória para pessoas jurídicas com patrimônio líquido em valor igual ou superior a US$ 100 milhões (ou equivalente) em 31 de dezembro de 2020 e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de investidores não residentes em seu capital social.
Criado pela Lei nº 14.130, Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais prevê benefícios fiscais para os investidores, como isenção de Imposto de Renda na fonte.
O mercado de CRAs tende a ficar mais atraente para os investidores com a atuação do BNDES como prestador de garantia para investidores em emissões de CRA.
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