Publicações
Planos de incentivos atrelados a ações são mecanismos de longo prazo que permitem aos empregados participar da valorização da empresa, de acordo com critérios previamente estabelecidos. Em regra, a implementação desses planos resulta em maior alinhamento de interesses entre empregados e empresa, o que ajuda a reter talentos, estimula o desempenho da força de trabalho no longo prazo – e, consequentemente, do negócio – e leva indiretamente à valorização da empresa.
A Lei n° 12.414/11, conforme alterada e regulamentada pelo Decreto n° 9.936/19, disciplinou a formação e consulta a banco de dados com informações de adimplemento, determinando, em seu artigo 12, §3°, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) adotasse medidas e normas complementares sobre o fornecimento de informações por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BC).
Com os avanços tecnológicos, multiplicaram-se os trabalhos realizados em home office ou localidade diversa do espaço empresarial, o que reforçou a importância de adotar diretrizes e providências jurídicas para dar maior previsibilidade e segurança às partes envolvidas nessa modalidade de relação de trabalho.
O Governo Federal publicou hoje, 7 de agosto, o Decreto nºº9.957/19, que regulamenta o procedimento para relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. As regras complementam as disposições do Capítulo III da Lei nºº13.448/17, que já previa a possibilidade de relicitação, mas carecia de regulamentação específica, fato que vinha causando apreensão em vários agentes, sobretudo aqueles ligados aos setores rodoviário e aeroportuário.
A modernização da divulgação das informações das companhias finalmente ganha impulso no Brasil. Publicada em 5 de agosto, a Medida Provisória nº 892/2019 alterou substancialmente o regime de publicações legais das sociedades por ações.
As discussões sobre o tema da regulação do processo de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros deverão ganhar força após a apresentação do Projeto de Lei n° 2.963/19, datado do fim de maio deste ano, ao Senado Federal. O texto do projeto aborda diversos problemas que o mercado enfrenta com a atual legislação, que exige um procedimento extremamente burocrático, desuniforme e sem recursos operacionais para sua implantação. Tudo isso torna o processo de aquisição demorado e afeta a segurança jurídica de projetos de investimento.
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