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Lei 13.867/19 autoriza arbitragem ou mediação nas disputas sobre indenização decorrentes de atos de desapropriação
A Lei no 9.307/96 (Lei de Arbitragem), que regula a arbitragem no Brasil, prevê em seu art. 1º, §1º, desde as alterações promovidas pela Lei no 13.129/15, que a “administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis”.[1] .Já era possível, portanto, levar à arbitragem controvérsias entre entes privados e públicos sobre valores indenizatórios devidos por força de ato de desapropriação (que, claramente, cuidam de direito patrimonial disponível).
Lei da Liberdade Econômica, uma oportunidade para a indústria de fundos de investimento
A Lei no 13.874/19, que institui a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica,[1] foi promulgada com o intuito de atender a diversos anseios do setor empresarial em prol do ambiente de negócios no país. Entre os dispositivos de natureza principiológica e alterações legislativas, destacam-se as normas inseridas no Código Civil relativas aos fundos de investimento,[2] em especial a possibilidade de limitar a responsabilidade dos cotistas e dos prestadores de serviço do fundo de investimento.
Liquidação antecipada de debêntures de infraestrutura amparadas pela Lei 12.431/11
A Resolução nº 4.751 do Conselho Monetário Nacional (CMN), emitida no dia 26 de setembro, regulamentou a possibilidade de liquidação por meio de resgate e oferta de resgate das debêntures amparadas pela Lei nº 12.431/11, que trata da captação de recursos para projetos de investimento em infraestrutura. Essa hipótese era vedada nos termos do inciso II do parágrafo único do artigo 1º da lei.
Publicações obrigatórias de empresas de capital aberto e fechado serão feitas via internet e sistemas SPED e Empresas.NET
A partir do dia 14 de outubro, as publicações obrigatórias das sociedades por ações deverão ser feitas via Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), no caso das empresas de capital fechado, e Empresas.NET, para as companhias abertas, além dos próprios sites dessas organizações, e não mais em jornais de grande circulação.
A aplicação da Lei 5.811/72 nas atividades de descomissionamento de plataformas de petróleo offshore
Muito se discutem atualmente as melhores formas de descomissionar, desativar, as plataformas usadas no processo de exploração e produção do petróleo e gás, tendo em vista que uma grande parte delas se aproxima ou já está no fim de sua vida útil.
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