Publicações
Entraram em vigor no último dia 10 de setembro, com sua publicação no Diário Oficial da União, as 33 súmulas aprovadas na reunião do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ocorrida no início de setembro. A publicação da ata da sessão marca a entrada em vigor das súmulas aprovadas.
A Lei nº 13.874/19, sancionada em 20 de setembro após a conversão da MP da Liberdade Econômica (MP 881/19), alterou diversos pontos da legislação trabalhista com o objetivo principal de desburocratizar os procedimentos a serem seguidos pelos empregadores.
Sancionada pelo presidente da República no dia 20 de setembro, a Medida Provisória nº 881/19, a MP da Liberdade Econômica, foi convertida na Lei nº 13.874/19 para instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.
O rompimento de uma barragem em Mariana em 2015 não foi o primeiro incidente do tipo no Brasil, mas representou um marco para o setor de mineração devido aos extensos danos ambientais e sociais causados nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Assim como ocorreu após outros eventos de grande proporção e cobertura midiática no Brasil, o entendimento da necessidade de melhorias regulatórias, conjugado à oportunidade de atuação política sob a atenção do público, desencadeou processos legislativos e de alteração da regulamentação de barragens e de prevenção de desastres em geral. Verificou-se, portanto, o início de um intenso processo de alteração normativa após o incidente.
Os recentes acidentes ambientais ocorridos no Brasil geraram intensos debates legislativos, inclusive para alteração da lei que tipifica os crimes ambientais. Em 25 de junho deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.787/19 (PL 2.787/19),[1] que, entre outras disposições, tipifica o crime de ecocídio. A principal justificativa para a aprovação do texto foi a de que a legislação penal sobre desastres dessa natureza se mostraria ainda frágil.
As sete ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra os principais bancos do país por alegada responsabilidade pelos riscos socioambientais de seus clientes começam a ter seus primeiros desdobramentos.
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