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O financiamento de projetos de infraestrutura no Brasil vem passando por importantes mudanças nos últimos anos, causadas, entre outros fatores, pela redefinição do papel do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nesse tipo de operação.
Em resposta ao rompimento da barragem de Brumadinho (MG) em 25 de janeiro deste ano, alterações em estudo e já aprovadas na legislação visam tornar mais rigorosa a regulamentação de barragens no país. No último dia 25 de junho, por exemplo, a Câmara dos Deputados aprovou três projetos de lei que preveem regulamentação específica para casos de desastres ambientais causados por barragens.
Aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro com veto parcial, a Medida Provisória nº 863/18 foi convertida em 17 de junho na Lei n°13.842, que extinguiu o limite de 20% à participação de capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras.
Empresários e especialistas da área concorrencial acompanham com apreensão o término do mandato dos conselheiros do Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Foi publicada no Diário Oficial de 9 de julho a Lei nº 13.853/2019, que alterou a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). As principais mudanças são resumidas a seguir:
O Decreto Federal nº 9.760, publicado em abril deste ano, altera algumas disposições do Decreto Federal nº 6.514/08, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apurá-las.
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