Infraestrutura e energia
A Lei nº 13.848/19, promulgada em junho, estabeleceu o novo marco das agências reguladoras no Brasil. Originado do Projeto de Lei nº 52/13, o texto sancionado difere muito pouco daquele aprovado inicialmente no Senado, em que pesem alguns poucos vetos presidenciais e pontuais alterações introduzidas pelos parlamentares.
O financiamento de projetos de infraestrutura no Brasil vem passando por importantes mudanças nos últimos anos, causadas, entre outros fatores, pela redefinição do papel do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nesse tipo de operação.
Aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro com veto parcial, a Medida Provisória nº 863/18 foi convertida em 17 de junho na Lei n°13.842, que extinguiu o limite de 20% à participação de capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras.
Passada a euforia com o resultado da 5ª Rodada de Concessões Aeroportuárias, uma análise dos resultados obtidos revela um amadurecimento do modelo de concessões adotado pelo governo federal. Escolhas feitas no passado, contudo, ainda representam desafios para os mais diferentes players do setor, tanto no âmbito público quanto no privado. A proposta de enquadrar 22 concessões de aeroportos como prioritárias no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) cria expectativas para o próximo ano.
A Medida Provisória nº 863/2018, que extingue o limite de 20% à participação de capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras, deve ser apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados ainda este mês. No último dia 25 de abril, a comissão mista de senadores e deputados federais que examinava a matéria aprovou o texto final do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2019, que faz alterações na proposta originalmente apresentada pelo Poder Executivo.
Aprovado no Senado Federal em dezembro de 2018 (PLS 484/17) e atualmente em tramitação na Câmara de Deputados, o Projeto de Lei nº 11.247/18, embora polêmico, pode representar importante avanço para a ampliação das fontes de energias renováveis na matriz energética brasileira.
A Lei Federal nº 13.726/18, ou Lei da Desburocratização, sancionada em outubro, não apenas autoriza, mas também obriga os servidores públicos a dispensar ou ao menos simplificar formalidades ou exigências no seu trato com os cidadãos. Entre elas, estão:
O governo do estado de São Paulo promulgou, em janeiro, a Lei nº 16.933/2019, que regula em âmbito estadual os institutos da prorrogação contratual, prorrogação antecipada e relicitação. Trata-se de norma similar à Lei nº 13.448/2017, que dispõe sobre os mesmos institutos na esfera da Administração Pública federal.
Em ofício encaminhado ao Cade, ANP analisa medidas necessárias para promover a concorrência no mercado de gás natural e defende a implementação de um programa de gas release para assegurar uma transição progressiva.
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de decreto legislativo (PDC) para eliminar a hipótese de registro na Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) das FSRUs (Floating Storage and Regasification Units), ou navios gaseiros, como instalações de apoio ao transporte aquaviário.
A edição de uma nova versão da MP do Saneamento marcou a transição entre governos no plano federal na virada deste ano. A primeira versão da norma havia perdido a vigência em razão do decurso do prazo sem a aprovação tempestiva da lei de conversão. Apesar das dificuldades de aprovação no Poder Legislativo, a nova MP replica o texto anterior com algumas alterações relevantes. As novidades sinalizam um reforço no viés promotor da participação privada no setor e na iniciativa do governo federal de prestar apoio financeiro e técnico aos estados e municípios para projetos de saneamento básico.
Às vésperas do fim do governo e com expectativas frustradas quanto ao avanço do Projeto de Lei nº 6.407/2013 (PL do Gás), o presidente Michel Temer publicou no último dia 17 o Decreto nº 9.616 para alterar o Decreto nº 7.382/2010, que regulamentou os Capítulos I a V e VIII da Lei do Gás.
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