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Em 24 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 304/03 da Secretaria da Receita Federal, que criou a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob.
O dever de pagar as despesas condominiais, via de regra, inicia-se com a instalação do condomínio e a entrega das chaves, eventos que sucedem a obtenção do “habite-se”.
Com base na Resolução 14/2006, as pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou de compra e venda de imóveis são obrigadas a manter um rígido cadastro e controle de dados sobre as transações imobiliárias realizadas pelos seus clientes e a informar ao COAF sobre qualquer transação suspeita, com base em um rol elencado na Resolução 14.
CNPJ de subcondomínios
A decisão de Receita Federal do Brasil (RFB) de incluir os subcondomínios entre os entes obrigados a se inscrever no CNPJ é uma medida que deve contribuir para a eficiência administrativa dos empreendimentos estruturados sob a forma de condomínios edilícios. A mudança foi anunciada em 29/12/2016, com a alteração do artigo 4º, inciso II, da IN RFB nº 1.634/2016.
Não é novidade que o atual prefeito tem se preocupado com o desenvolvimento de política urbana, que possa melhorar a vida em São Paulo.
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