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Desapropriação de imóvel rural: aproveitamento econômico como requisito para indenização expropriatória de áreas de proteção ambiental
Nossos advogados analisam as dúvidas existentes sobre o cálculo da indenização na expropriação desses imóveis. Ele deve levar em conta apenas no valor da terra nua ou a área de cobertura vegetal também deve ser avaliada, considerando as restrições ambientais que impedem seu aproveitamento econômico?
Como ficam os contratos imobiliários em tempos de pandemia?
Podcast Inteligência Jurídica | Episódio 3 | Como ficam os contratos imobiliários em tempos de pandemia?
Cobrança de ITBI sobre construção futura realizada pelo comprador
É possível questionar judicialmente a cobrança de ITBI cuja base de cálculo considera o valor de construções futuras a serem realizadas pelo adquirente.
Regulamentação da lavratura de escrituras públicas por meios eletrônicos em São Paulo
Medida contribui para modernizar o sistema notarial brasileiro, o que pode ajudar a impulsionar a economia e os negócios imobiliários que dependam dos serviços dos cartórios de notas.
Expectativas em torno da Lei 13.986/20, após a conversão da MP do Agro
Nova legislação deve facilitar o acesso ao crédito rural, trazer avanços para o setor e atrair investimentos. Confira as principais inovações da Lei nº 13.986/20.
Covid-19: impactos do PL 1.179/20 no mercado imobiliário
Senado institui normas emergenciais sobre contratos imobiliários e agrários, aluguéis residenciais e convívio em condomínios durante a pandemia de covid-19. Texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e depende de sanção presidencial.
Funcionamento dos tabelionatos de notas e dos cartórios de registro de imóveis diante da pandemia de covid-19
As Corregedorias de Justiça estaduais estão editando orientações para a prestação dos serviços das serventias extrajudiciais, tabelionatos de notas e cartórios de registro de imóveis por causa da pandemia de covid-19.
Cálculo do ITBI de imóveis adquiridos em leilão judicial
A aquisição onerosa de imóveis é fato gerador do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago pelos compradores. A alíquota desse tributo municipal varia entre 2 e 5% do valor da transação ou do valor de referência do imóvel (calculado com base no que cada prefeitura considera seu valor de mercado) – o que for maior.
2020: boas expectativas para o mercado imobiliário
Após a desaceleração histórica da economia brasileira e o freio imposto a todos os segmentos do mercado imobiliário por tempo recorde, a retomada esperada no setor mostra alguns sinais concretos desde o segundo semestre de 2019. O crescimento é vivenciado em diversos setores (logístico, varejo, comercial e residencial), como reflexo da atual política econômica, da aprovação das reformas trabalhista e previdenciária e da sinalização de que o governo prosseguirá com a reforma tributária. Também contribuem para o otimismo a diminuição do desemprego e da inflação, a manutenção dos juros em patamar mínimo recorde, o aumento da credibilidade na economia e a evidente melhora nas condições de crédito, todos ingredientes ideais para a retomada do mercado imobiliário a partir de 2020.
Flexibilização dos procedimentos de regularização de imóveis rurais com base na MP 910
Vigente desde dezembro do ano passado, a Medida Provisória nº 910 prevê alterações nos procedimentos de regularização fundiária de ocupações em áreas da União, com o objetivo de desburocratizar o processo de concessão de títulos definitivos a assentados, principalmente a pequenos produtores rurais.
Principais mudanças propostas na Lei de Zoneamento do Município de São Paulo
A Câmara Municipal de São Paulo se prepara para discutir a minuta do projeto de lei para alterar da Lei nº 16.402/16, atual Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), com o objetivo de adequar a produção imobiliária às diretrizes da política urbana definida pelo Plano Diretor Estratégico. O documento foi submetido à apreciação da população no dia 31 de outubro deste ano, por meio de processo participativo em audiências públicas mediadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU).
Celeuma sobre a execução e constituição de novas garantias imobiliárias pelas entidades fechadas de previdência complementar após a Resolução CMN 4.661/18
A Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.661/18 completará um ano e meio de publicação e início da vigência no próximo dia 29 de novembro. Mesmo com o tempo decorrido, algumas regras estabelecidas para investimento no anteriormente denominado “Segmento de Imóveis” ainda são alvo de discussão. Falta regulamentação adequada sobre o tema para garantir segurança jurídica às operações imobiliárias realizadas pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
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