Saltar para o conteúdo
Logística reversa: uma análise da nova exigência da Cetesb para o licenciamento ambiental
Entra em vigor no dia 4 de junho a Decisão de Diretoria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) nº 076/2018/C, que condiciona a emissão ou renovação de licenças ambientais à estruturação e implantação de sistemas de logística reversa, de acordo com os procedimentos previstos na norma.
Convocação para remissão e reinstituição de benefícios fiscais do ICMS
A Resolução nº 5.135/2018, publicada no último dia 11 de maio pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, convocou os contribuintes do ICMS, ativos ou inativos, detentores de benefícios fiscais vigentes ou não, a participar dos procedimentos necessários ao registro e ao depósito da documentação comprobatória para fins de remissão e reinstituição desses benefícios fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017.
Por que entendemos que a Reforma Trabalhista vale para todos os contratos
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) aprovou a tese jurídica de que a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) só deve prevalecer para processos e contratos iniciados após 11 de novembro de 2017, data em que as novas regras entraram em vigor.
ISS x ICMS na tributação do streaming e acesso a software na nuvem
O Brasil assiste há anos à intensa discussão sobre a competência constitucional para tributação dos mais variados negócios jurídicos envolvendo bens digitais, mais precisamente o software – se pelo ICMS, ISS ou por nenhum dos dois.
União anuncia início da remição de imóveis foreiros
Visando aumentar a arrecadação, a União decidiu alienar a parcela de 17% de titularidade que detém em imóveis foreiros. Com a medida, os particulares, detentores de 83% desses imóveis (domínio útil), passarão a ser seus proprietários plenos.
STJ reafirma que ICMS não compõe a base de cálculo da CPRB
A 2ª Turma do STJ deu provimento a recurso de contribuinte para reconhecer que o ICMS não pode integrar a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 1.732.000/SP, no dia 3 de maio.
Logo Machado Meyer

Ⓒ MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE ADVOGADOS 2025
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS