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MP do saneamento favorece a estruturação de novos projetos
Aguardada desde novembro de 2017, a MP do Saneamento foi finalmente promulgada no último dia 9 de julho. Apesar das diferenças em relação às versões submetidas à consulta pública, a norma manteve seus fundamentos que, acaso confirmados por ocasião de sua conversão em lei, ampliarão a participação da iniciativa privada no setor, favorecendo a estruturação de novos projetos.
Principais pontos da Portaria CAT nº 59/18
A Portaria CAT nº 59, publicada no dia 6 de julho pelo estado de São Paulo, dispõe sobre as atividades dos operadores logísticos para o armazenamento de mercadorias pertencentes a terceiros contribuintes do ICMS.
5ª rodada de concessões: a movimentação do setor de infraestrutura aeroportuária
O governo federal publicou em 29 de maio as minutas iniciais do edital e do contrato de concessão para a nova rodada de concessões federais, que englobará 13 aeroportos, distribuídos em três blocos:
Mudanças trazidas pelo Convênio ICMS nº 51/18
O Convênio ICMS nº 51/18, publicado no último dia 5 de julho, alterou o Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160/2017, sobre a remissão de créditos tributários decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
Projeto de lei de dados pessoais é aprovado no Senado e segue para sanção presidencial
O plenário do Senado aprovou na terça-feira, 10 de julho, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 53/2018, que trata da proteção de dados pessoais. O texto segue agora para sanção do presidente da República e, caso sancionado, o Brasil terá uma lei de proteção de dados pessoais em vigor 18 meses após sua publicação no Diário Oficial.
Com perda de eficácia da MP 808/17, Reforma Trabalhista volta a vigorar com texto original
A Medida Provisória nº 808/2017, editada pelo presidente Michel Temer para alterar pontos sensíveis da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), perdeu sua eficácia em 23 de abril de 2018, como resultado da falta de consenso entre os congressistas para aprovar a conversão da MP em lei.
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