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A 1ª Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.477.320, reconheceu o direito ao crédito de PIS e Cofins em relação ao frete na operação de aquisição de veículo de fábrica pela concessionária com o propósito de posterior revenda ao consumidor final.
Diariamente, cerca de 60 bilhões de mensagens são enviadas pelo WhatsApp, aplicativo que alcançou este ano a marca de 1,5 bilhão de usuários ativos por mês.[1] No Brasil, o comunicador instantâneo atingia 120 milhões de usuários há cerca de um ano, o equivalente a mais de metade dos habitantes do país. Em paralelo a essa rápida disseminação nos últimos anos, verificou-se um aumento significativo das demissões decorrentes da utilização inadequada do software no Brasil, tendo em vista a linha tênue existente entre seu uso na vida privada e no âmbito profissional.
A Lei nº 13.699/2018, publicada em 2 de agosto, alterou o artigo 2º da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) para fazer referência a condições aplicáveis a trabalhadores domésticos
A elaboração de um contrato empresarial envolve discussões que se traduzem em mera alocação de riscos de uma parte à outra. Em teoria, o risco será alocado contratualmente à parte que puder suportá-lo de forma mais eficiente (e por eficiência entendemos a capacidade tanto de evitar que o risco se materialize quanto de suportar o risco de forma menos custosa, além do apetite de risco de cada parte). Claro que qualquer alocação de risco importa em custos - o comprador, tendo de suportar um risco maior, vai propor um preço de aquisição inferior ao que proporia se tivesse de suportar menor risco.
Duas novas instruções normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) regulamentam o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP). Em vigor desde 29 de junho, a IN nº 11/2018 e a IN nº 12/2018 trouxeram alterações bastante significativas no enquadramento das atividades sujeitas à inscrição no CTF/APP, diferentemente das instruções anteriores do Ibama publicadas sobre o assunto.
A Resolução no 4.662 do Conselho Monetário Nacional (CMN), editada em 25 de maio deste ano, dispõe sobre o requerimento de margem bilateral de garantia em operações com instrumentos financeiros derivativos realizadas no Brasil ou no exterior por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
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