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MP 927/20: enquadramento previdenciário de trabalhadores contaminados pelo coronavírus
A Medida Provisória nº 927/20, que dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, salvo quando comprovada a existência de nexo causal entre a doença e a realização do trabalho.
Covid-19: órgãos ambientais suspendem prazos processuais e oferecem serviços a distância
Com restrições crescentes à livre locomoção das pessoas e ao funcionamento regular de órgãos públicos devido à pandemia de covid-19, a maioria dos órgãos ambientais tomou medidas para minimizar os impactos do vírus no trâmite do processo administrativo.
MP 927: medidas trabalhistas para enfrentar a covid-19
A Medida Provisória nº 927, publicada em 22 de março, alterou a legislação para regular as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas por empregadores para preservar o emprego e a renda e para enfrentar a covid-19 enquanto permanecer vigente o estado de calamidade pública.
Funcionamento dos tabelionatos de notas e dos cartórios de registro de imóveis diante da pandemia de covid-19
As Corregedorias de Justiça estaduais estão editando orientações para a prestação dos serviços das serventias extrajudiciais, tabelionatos de notas e cartórios de registro de imóveis por causa da pandemia de covid-19.
Primeiras respostas do CMN ao coronavírus
O Conselho Monetário Nacional (CMN) emitiu no dia 16 de março duas novas resoluções para flexibilizar constrições regulatórias prudenciais impostas aos bancos, em uma tentativa de manter o fluxo de crédito na economia brasileira e estimular a atividade econômica.
Os efeitos da pandemia de covid-19 sobre os contratos comerciais e administrativos
A pandemia de covid-19 atinge, com maior ou menor gravidade, os mais diversos setores da economia, impedindo ou gerando dificuldades para empresas e pessoas físicas cumprirem seus contratos. Diante dessa situação, quais são as soluções jurídicas aplicáveis?
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