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Coronavírus: home office, teletrabalho ou férias?
Diante da pandemia de covid-19, as empresas têm discutido possíveis ações para ajudar a interromper a disseminação do vírus. Destacamos a seguir as principais opções para ambientes corporativos e alguns cuidados que devem ser tomados do ponto de vista jurídico.
Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro é nova ruptura da segurança jurídica
Em uma mudança de posicionamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que é possível incluir o custo dos serviços de capatazia (de carga, descarga e manuseio de mercadorias) no valor aduaneiro para fins de composição da base de cálculo do Imposto de Importação (II).
Coronavírus: é possível realizar assembleias gerais de acionistas de forma virtual?
As recomendações das autoridades governamentais brasileiras de se evitar reuniões e aglomerações de pessoas para combater a disseminação do covid-19 no país preocupam as companhias abertas e o mercado em geral em relação ao prazo exigido para as assembleias gerais ordinárias de aprovação das contas anuais. Segundo o artigo 132 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), as assembleias para tomada de contas dos administradores e aprovação das demonstrações financeiras devem ser realizadas nos quatro primeiros meses após encerrado o exercício social.
Coronavírus: impactos no contrato de trabalho e orientações sobre o afastamento do empregado em quarentena ou isolamento
O mundo observa nos últimos dias a escalada global do coronavírus para além das fronteiras da China e da Itália. Há poucos dias, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a pandemia do Covid-19, doença causada pelo vírus, e apontou que o número de pacientes infectados, de mortes e de países atingidos deve aumentar ao longo do mês de março.
Censo de capitais brasileiros no exterior
As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (Bacen) declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional. A declaração é obrigatória para detentores de ativos no exterior em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil em 31 de dezembro de 2019. Esses ativos correspondem a bens e direitos que incluam participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, imóveis, depósitos, empréstimos, investimentos, entre outros.
Novas regras em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo
Mais de três anos após o início das discussões a respeito da reforma da regulação da prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT) no âmbito do sistema financeiro nacional,[1] as novas regras têm uma data definida para entrar em vigor: 1º de julho de 2020.
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