Tributário
Posicionamento da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit 164 é um primeiro passo no reconhecimento do direito ao crédito tributário para equipamentos de proteção individual contra a covid-19.
No episódio desta quinzena do boletim tributário, os sócios Leonardo Martins, Fernanda Sá Freire e Cristiane Romano comentam sobre os temas mais relevantes do momento para o mercado, como a publicação do Parecer SEI 14483 da PGFN; a discussão no STJ que afastou a multa de mora pelo descumprimento do
As medidas vigorarão pelo prazo do contrato do leilão de energia vencido pelo requerente ou até 31 de dezembro de 2032, o que ocorrer primeiro.
Os sócios André Menon, Daniella Zagari e Diana Piatti Lobo debatem temas tributários relevantes da última quinzena.
Nesta quinzena, os sócios Daniella Zagari, Rodrigo Marinho e Virginia Pillekamp debatem o recente parecer Cosit 10, que trata de aspectos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS; a ADC 49, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da incidência do ICMS na transferência in
A arrecadação dos fundos deve se destinar para a finalidade originalmente estabelecida, e não se prestar ao custeio geral da administração pública
Boletim Tributário - Reporte e comentários sobre os principais julgamentos e mudanças legislativas dos últimos quinze dias.
Interpretação da Receita Federal é favorável aos contribuintes, pois reconhece a aplicação do regime de isenção sobre os ganhos de capital auferidos na conversão de investimento feito ao amparo da Resolução CMN nº 4373/14 para investimento estrangeiro direto, regulado pela Lei nº 4.131/62.
Nova lei visa promover a recuperação urbanística, social e econômica de parte da região central da cidade.
STF analisa controvérsia sobre o tema e pode reconhecer inconstitucionalidade de alíquotas majoradas de ICMS para produtos essenciais.
Apesar da decisão, muitos estados, como o Rio de Janeiro, mantêm a taxa destinada ao Corpo de Bombeiros.
Por se tratar de tributo vinculado à recuperação fiscal do estado, o depósito para o FOT só deve ser cobrado quando o RRF, que motivou sua instituição, volte a vigorar.
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