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O “negociado sobre o legislado” e a possível limitação à Reforma Trabalhista
Entre seus principais pilares, a Reforma Trabalhista buscou a) esclarecer controvérsias sobre o conceito de tempo à disposição do empregador; b) atribuir maior autonomia ao trabalhador; c) desburocratizar alguns procedimentos obrigatórios às empresas; e d) fortalecer e incentivar as negociações coletivas de trabalho, o tão anunciado princípio do “negociado sobre o legislado”.
Cartões de ponto
A necessidade de controle de jornada dos trabalhadores no Brasil é determinada pelo artigo 74, §2º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), segundo o qual a adoção do registro de entrada e saída, também conhecido como cartão de ponto, é obrigatória nos estabelecimentos com mais de dez empregados.
Redução de encargos sobre bônus
Muito se tem discutido se, com a Reforma Trabalhista, os bônus anuais pagos por empresas teriam deixado de integrar a remuneração de seus empregados para fins do cômputo de encargos trabalhistas e previdenciários.
Clawback para executivos
A entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) traz à tona um debate já bastante difundido nos EUA, mas muito pouco abordado aqui no Brasil: a aplicação e executoriedade da cláusula clawback nos contratos de trabalho dos executivos de sociedades anônimas de capital aberto.
Comunicação no Judiciário
Ao considerar válida a utilização do aplicativo WhatsApp para intimações processuais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um precedente importante para uso dessa ferramenta de comunicação em todos os tribunais do país.
Reforma Trabalhista
Após pouco mais de dois meses de tramitação e 178 pedidos de emendas, o Senado aprovou no dia 11 de julho o Projeto de Lei nº 38/2017, que trata da Reforma Trabalhista, sem nenhuma alteração ao texto original encaminhado pela Câmara dos Deputados. Foram 50 votos a favor, 26 contrários e uma abstenção. Como não sofreu alterações no plenário, o projeto segue agora para a sanção do presidente em exercício, Michel Temer.
Dirigentes sindicais
anto a Constituição Federal (artigo 8º, inciso VIII) como a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (artigo 543, § 3º) conferem proteção ao empregado dirigente sindical, por meio do benefício da estabilidade provisória, desde sua candidatura até um ano após o término do seu mandato.
Cotas de aprendizagem
Muitas empresas enfrentam dificuldades práticas e insegurança jurídica para cumprir a exigência de contratação da cota mínima de jovens aprendizes. Isso acontece especialmente em setores cujas atividades são classificadas como insalubres ou perigosas pelas Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho
WhastApp nas relações de trabalho
Poucos empregadores percebem que a troca de mensagens via WhatsApp pode ser usada como meio de prova em uma reclamação trabalhista. O uso desse mecanismo já foi aceito, inclusive, para comprovar que a empresa tem condições de monitorar à distância o horário de trabalho de empregado que exerce atividade externa.
Reforma Trabalhista para atividades em ambientes
O empregador que queira prorrogar a jornada de trabalho do empregado em um ambiente considerado insalubre precisa ter autorização do Ministério do Trabalho (MTb), expedida somente após fiscalização e análise do pedido, além de cumprir uma série de exigências impostas pelo órgão.
Por fatores diversos que se intensificaram a partir da última década, talvez o maior desafio da empresa do século 21 seja incorporar novas tecnologias, substituir pessoal, baixar custos, aumentar quantitativa e qualitativamente sua produção e, ao mesmo tempo, manter um capital humano adaptado à nova realidade.
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