Série Gerenciamento de Crise
Série Gerenciamento de Crises - Ep.01: retrospectiva 2024 e expectativas para 2025
A gestão de crises em meio a uma CPI
Gestão de crise: vantagens da mediação extrajudicial
O papel da governança corporativa na gestão de crise
A importância de delimitar os diferentes danos em uma crise
Crisis management: reflexos internacionais e transnacionais
A comunicação como pedra angular do crisis management
Crisis management em instituições de ensino
Crisis management: prevenir é melhor que remediar
Série Acontece em Brasília
Notícias em alta
Notícias em alta
Faça o download do Ebook com todos os pontos de mudança que passam a vigorar com a Reforma
Após pouco mais de dois meses de tramitação e 178 pedidos de emendas, o Senado aprovou no dia 11 de julho o Projeto de Lei nº 38/2017, que trata da Reforma Trabalhista, sem nenhuma alteração ao texto original encaminhado pela Câmara dos Deputados. Foram 50 votos a favor, 26 contrários e uma abstenção. Como não sofreu alterações no plenário, o projeto segue agora para a sanção do presidente em exercício, Michel Temer.
Em carta encaminhada ao Senado Federal no último dia 28 de junho, o presidente reafirmou seu compromisso de que o Palácio do Planalto fará ajustes ao projeto, seja através de vetos diretos, seja por meio da edição de medidas provisórias posteriores. No entanto, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, indicou que não reconhecerá medida provisória que vise alterar o texto aprovado nas duas casas legislativas.
Diante da declaração do presidente da Câmara, é possível esperar que Michel Temer vete alguns pontos da reforma, sobretudo em relação (i) ao tratamento da gestante e da lactante em ambiente insalubre, (ii) ao acordo individual que estabelece jornada de 12 por 36 horas de trabalho e (iii) a aspectos do contrato de trabalho intermitente.
Caso o presidente sancione o texto integralmente, a lei entrará em vigor 120 dias após a data da sanção. No entanto, caso ele vete partes do projeto, apenas essas matérias vetadas retornam ao Congresso, que decidirá em sessão conjunta, no prazo de 30 dias, se concorda ou derruba o veto. O veto presidencial só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta do Congresso.
Se o veto for rejeitado, o presidente da República ou o Senado (na hipótese de inércia do primeiro) deverá promulgar o conteúdo da lei anteriormente vetada. Nesse caso, mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofrerão alteração.
