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Publicada no dia 1° de julho, a Resolução nº 168 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT) instituiu a Lista Nacional de Condenações por Tráfico de Pessoas ou por Submissão de Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo em ações propostas pelo Ministério Público do Trabalho.
A Resolução nº 241 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em vigor desde o dia 6 de junho, altera algumas regras da Resolução nº 185, trazendo importantes mudanças na utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Desde novembro de 2017, quando a Reforma Trabalhista estabeleceu que os “prêmios” não estão sujeitos à incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, muito se tem discutido qual seria a interpretação da Receita Federal para esse instituto e os requisitos para sua caracterização. A questão ga
A nova Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários 2018/2020 (CCT) trouxe importante alteração ao incluir o parágrafo primeiro na cláusula 11, que dispõe sobre a compensação entre o valor da 7ª e 8ª horas deferidas como horas extras e a gratificação de função, no caso de descaracterização do cargo de confiança bancária em reclamação trabalhista.
Nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reabriu as discussões sobre o conceito de doença estigmatizante adotado pelos tribunais trabalhistas. Em acórdão publicado no mês de abril, os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, por unanimidade, negaram provimento ao recurso de embargos apresentado pela empresa embargante e mantiveram decisão da Sétima Turma do TST que reconheceu o câncer de próstata como doença estigmatizante.[1]
Incentivos atrelados a ações são parte da essência do modelo de negócios das startups. Os mais comuns são os planos de opções de compra de ações (stock option plans), as RSUs (restricted stock units), restricted shares, phantom shares e phantom stock options.
As startups são, por definição, o ambiente de trabalho dos jovens, um público exigente quando o assunto é instantaneidade nas relações e comunicações, rotina totalmente flexível e menos burocracia. Esse perfil inovador torna o dia a dia no trabalho bastante informal.
Para facilitar e modernizar o acesso às informações relacionadas a todas as experiências profissionais formais dos trabalhadores, o Ministério do Trabalho lançou no fim de novembro de 2018 a Carteira de Trabalho Digital, ou CTPS Digital, como um aplicativo gratuito disponível nas versões iOS e Android.
Quando se fala de startups, uma das primeiras coisas que vêm à mente é a informalidade do ambiente, em comparação com o das empresas tradicionais. Horários de trabalho flexíveis e escritórios despojados, combinados com a possibilidade de rápida ascensão profissional, costumam ser os maiores atrativos das startups para angariar talentos no mercado de trabalho. Contudo, nem toda informalidade é interessante para o negócio.
Antes da Reforma Trabalhista (Lei nºº13.467/2017), vigente desde 11/11/2017, caso as empresas não concedessem o intervalo integral de uma hora para refeição e descanso, o chamado intervalo intrajornada, elas deveriam pagar uma hora extra inteira, ainda que o empregado tivesse usufruído a maior parte desse tempo. Ou seja, os empregadores que concediam apenas 15 minutos eram tratados da mesma forma que os empregadores que concediam 45 minutos de intervalo.
As startups criam modelos inovadores de negócio. Um dos exemplos é a economia compartilhada, que surgiu da ampliação do conceito de gig economy[1] (também conhecido como “economia freelancer”). Nela, as plataformas on-line fazem a intermediação de autônomos ou prestadores de serviços com pessoas ou empresas que precisam do trabalho deles e garantem a esses profissionais autonomia para trabalhar quando e como quiserem.
A Medida Provisória nº 873/2019, publicada em 1º de março de 2019, alterou a CLT para proibir a cobrança de contribuição sindical a qualquer empregado que não tenha dado autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia julgado como facultativa a cobrança sindical.
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