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Diretrizes específicas para pedidos de homologação de acordos extrajudiciais em São Paulo
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) ampliou a competência da Justiça do Trabalho, incluindo no seu rol de atribuições a decisão sobre a homologação de acordos extrajudiciais (artigo 652, inciso IV, alínea “f”, da CLT), com base no Processo de Jurisdição Voluntária.
A Reforma Trabalhista e os honorários de sucumbência
Diante das mais diversas polêmicas que envolveram não só sua promulgação, mas também sua aplicação no campo material e processual, a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (a Reforma Trabalhista) é hoje fonte inesgotável de debate acerca das novas regras impostas, entre elas, os honorários de sucumbência.
O fim da homologação da rescisão contratual e os novos procedimentos para levantamento de FGTS
A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) excluiu a obrigatoriedade de homologação da rescisão do contrato de trabalho para empregados com mais de um ano de tempo de serviço perante a entidade sindical representativa da categoria ou do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS).
Trabalhadores hipersuficientes têm salário irredutível?
Uma das principais e mais importantes alterações promovidas pela Lei n 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) é a distinção entre duas categorias de trabalhadores: os hipossuficientes e os hipersuficientes.
Reforma Trabalhista desobriga também as empresas de pagar a contribuição sindical
Uma das alterações mais impactantes e controversas promovidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), depois complementada pela Medida Provisória nº 808, foi o fim da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical.
Publicado novo cronograma para implantação do eSocial
O Governo publicou ontem, 30 de novembro, o novo cronograma de implantação do eSocial, formulado pelo Comitê Gestor. As regras têm como principal objetivo facilitar a implementação do sistema pelos empregadores e dar maior segurança ao processo, em resposta aos diversos pedidos apresentados por empresas e entidades de classe.
Medida Provisória altera pontos importantes da reforma trabalhista pouco mais de 3 dias após o início de sua vigência
No final do dia 14 de novembro de 2017, pouco mais de 3 dias após o início da vigência da Reforma Trabalhista, o Presidente Michel Temer editou Medida Provisória alterando pontos relevantes do seu texto original, sancionado em 14 de julho deste ano.
Reforma trabalhista: novas regras da exceção de incompetência territorial na Justiça do Trabalho
De acordo com os novos artigos da CLT, a exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada antes da audiência, no prazo de cinco dias contados a partir do recebimento da notificação pela empresa reclamada e em peça apartada, a qual deverá sinalizar explicitamente a existência da exceção, conforme nova redação dada ao artigo 800 da CLT
Características e incentivos fiscais do vale-cultura
A Lei nº 12.761/2012 instituiu o Programa de Cultura do Trabalhador e criou o vale-cultura, que foi posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 8.084/2013 e estabelece que a adesão e a concessão do benefício são facultativas para o empregador.
Impactos da suspensão da nova Portaria do Trabalho Escravo
A Portaria nº 1.129 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem causado verdadeiro alvoroço. De um lado, louvam-se as novas regras, que abandonaram concepções imprecisas dos regramentos passados e conferiram ao administrado maior segurança jurídica e possibilidade de se defender adequadamente nas investigações.
Novo conceito de grupo econômico trabalhista: mais segurança jurídica para as empresas?
A Lei nº 13.467/2017 alterou o art. 2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata do conceito de grupo econômico, e incluiu o §3º para deixar expresso que a mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico. Para configurar um grupo, é preciso demonstrar os seguintes requisitos de forma concomitante: (i) interesse integrado; (ii) efetiva comunhão de interesses; e (iii) atuação conjunta das empresas integrantes.
A nova Lei de Terceirização se aplica às relações celebradas antes de sua edição?
A nova Lei da Terceirização (13.429/2017) permitiu a contratação de terceiros para todo tipo de serviço, inclusive os relacionados à atividade-fim das empresas, mas sua aplicação está gerando dúvidas. Por exemplo, ela vale para os contratos vigentes e celebrados no passado? E quanto às ações em que se discute a (i)licitude desse tipo de terceirização, a nova lei pode ser aplicada?
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