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Anywhere office: o jurídico nos tempos dos nômades digitais
Diante da possibilidade de prestar serviços em qualquer lugar do mundo, onde se julgará a ação trabalhista do teletrabalhador?
MP 1.108/22: impactos para o regime de trabalho remoto
Texto aprovado equipara home office a teletrabalho e altera regras sobre auxílio-alimentação.
Há encargos e reflexos trabalhistas sobre o bônus de contratação?
Empresas devem ter cautela ao estruturar contratualmente o bônus de contratação para não caracterizá-lo como um bônus de retenção.
Inclusão de empresas em processos na fase de execução
A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Dora Maria da Costa, reconheceu, no último dia 20 de maio, a repercussão geral de recurso extraordinário interposto pela Rodovia das Colinas S.A, representada pelo escritório Machado Meyer.
Controvérsia sobre a estabilidade do diretor de cooperativa
Cresce a jurisprudência por uma análise mais criteriosa sobre os objetivos da instituição antes de endossar a estabilidade aos diretores.
Novas regras para liberação do uso de máscaras em ambientes de trabalho
Com alteração na regra federal, empresas podem deixar de exigir máscara de empregados em suas dependências onde normas estaduais ou municipais desobriguem o uso da proteção facial.
MP 1.108/22: impactos para o regime de teletrabalho
Novas regras de equiparam home office ao teletrabalho. Prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho. Medida provisória tem efeito jurídico imediato, mas transformação em lei depende de aprovação do Congresso Nacional.
A retirada das máscaras no Rio de Janeiro e os pontos de atenção no âmbito trabalhista
Decreto publicado pelo município do Rio de Janeiro não se sobrepõe à portaria interministerial MTP/MS 14/22, que determina o uso de máscaras faciais contra a covid-19 pelos empregados em ambiente de trabalho.
Trabalhista - Portaria Interministerial nº14 de 20/01/2022
Nesse episódio, a sócia da área trabalhista, Caroline Marchi convida a advogada sênior da mesma prática, Fernanda Pellegrino, para debater as principais alterações trazidas pela Portaria Interministerial nº 14 de 20/01/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência. Dentre os assuntos abordados estão
Marco Regulatório Trabalhista Infralegal: alterações na mediação de conflitos coletivos de trabalho
Diretrizes do Decreto 10.854/21 aperfeiçoam as práticas de mediação e permitem às partes interessadas chegar a soluções com maior agilidade e eficácia.
Marco Regulatório Trabalhista Infralegal: impactos sobre a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior
As alterações não são significativas a ponto de requerer revisão das práticas de expatriação atualmente adotadas, mas as empresas devem ficar atentas às peculiaridades da prestação de serviços no exterior para manterem conformidade com as normas.
Covid-19: atualização de medidas a serem observadas pelas empresas
Nova portaria altera algumas medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 em ambientes de trabalho.
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