Publicações | Trabalhista
Diante da possibilidade de prestar serviços em qualquer lugar do mundo, onde se julgará a ação trabalhista do teletrabalhador?
Texto aprovado equipara home office a teletrabalho e altera regras sobre auxílio-alimentação.
Empresas devem ter cautela ao estruturar contratualmente o bônus de contratação para não caracterizá-lo como um bônus de retenção.
A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Dora Maria da Costa, reconheceu, no último dia 20 de maio, a repercussão geral de recurso extraordinário interposto pela Rodovia das Colinas S.A, representada pelo escritório Machado Meyer.
Cresce a jurisprudência por uma análise mais criteriosa sobre os objetivos da instituição antes de endossar a estabilidade aos diretores.
Com alteração na regra federal, empresas podem deixar de exigir máscara de empregados em suas dependências onde normas estaduais ou municipais desobriguem o uso da proteção facial.
Novas regras de equiparam home office ao teletrabalho. Prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho. Medida provisória tem efeito jurídico imediato, mas transformação em lei depende de aprovação do Congresso Nacional.
Decreto publicado pelo município do Rio de Janeiro não se sobrepõe à portaria interministerial MTP/MS 14/22, que determina o uso de máscaras faciais contra a covid-19 pelos empregados em ambiente de trabalho.
Nesse episódio, a sócia da área trabalhista, Caroline Marchi convida a advogada sênior da mesma prática, Fernanda Pellegrino, para debater as principais alterações trazidas pela Portaria Interministerial nº 14 de 20/01/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência. Dentre os assuntos abordados estão
Diretrizes do Decreto 10.854/21 aperfeiçoam as práticas de mediação e permitem às partes interessadas chegar a soluções com maior agilidade e eficácia.
As alterações não são significativas a ponto de requerer revisão das práticas de expatriação atualmente adotadas, mas as empresas devem ficar atentas às peculiaridades da prestação de serviços no exterior para manterem conformidade com as normas.
Nova portaria altera algumas medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 em ambientes de trabalho.
Página 11 de 27











