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O escrutínio da Anac sobre os atos societários de prestadoras de serviços aéreos públicos
Analisamos neste artigo em que situações os atos societários das sociedades exploradoras de serviços aéreos públicos precisam ser submetidos à aprovação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) antes de serem arquivados pela junta comercial competente.
A prescrição na ação de improbidade administrativa de acordo com a jurisprudência do STF e STJ
A Constituição Federal, no artigo 37, §5º, prevê que os prazos de prescrição para ilícitos praticados contra o erário serão estabelecidos em lei, ressalvadas as ações de ressarcimento. Tal ressalva admitiu o surgimento de ao menos três linhas interpretativas sobre a imprescritibilidade: ela atingiria qualquer ação de ressarcimento ao erário; alcançaria apenas as ações de ressarcimento decorrentes de ilícito penal ou de atos de improbidade administrativas; ou não contemplaria nenhum tipo de ação.
Os desafios da regulação da posse de águas públicas federais em empreendimentos portuários
A regularidade da utilização de espaços físicos em águas públicas é tão importante para alguns empreendimentos quanto a regularidade do registro da propriedade de um terreno na respectiva matrícula imobiliária.
Um balanço do Carf no ano de 2017
O ano passado foi especial para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O período começou com acaloradas discussões (e muitas ações judiciais) questionando o bônus de produtividade dos auditores fiscais e terminou com a adesão dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional à greve pela regulamentação do bônus.
Diretrizes específicas para pedidos de homologação de acordos extrajudiciais em São Paulo
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) ampliou a competência da Justiça do Trabalho, incluindo no seu rol de atribuições a decisão sobre a homologação de acordos extrajudiciais (artigo 652, inciso IV, alínea “f”, da CLT), com base no Processo de Jurisdição Voluntária.
Erros de fato e as de declarações de compensação de tributos federais
A Instrução Normativa nº 1.765/17, publicada em 4 de dezembro do ano passado, condicionou a recepção de declarações de compensação relativas a créditos de IPI, contribuição ao PIS, Cofins e saldo negativo de IRPJ ou CSLL à confirmação prévia de transmissão dos documentos fiscais em que se demonstra o direito creditório.
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