Ambiental
A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) vem causando inquietação entre os empreendedores há algum tempo.
O desenvolvimento de empreendimentos no litoral de São Paulo vinha passando por momento de insegurança jurídica desde que a Justiça Federal deferiu pedido liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), determinando a aplicação da Resolução Conama nº 303/2002 em áreas de potencial ocorrência de restinga de forma bastante restritiva.
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) já vem exigindo o novo valor para a solicitação de parecer técnico sobre plano de intervenção para reutilização de áreas contaminadas, que parte de 750 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs).
Embora o setor privado no Brasil esteja atento às oportunidades de concessões e parcerias público-privadas relacionadas a serviços públicos clássicos e à execução de obras de infraestrutura, esses institutos ainda são pouco usados para a preservação ambiental.
Tradicionalmente, tanto o ordenamento jurídico quanto a sociedade voltam- -se para a punição da conduta lesiva ao meio ambiente, sem tantos questionamentos quanto às causas do ato, às dificuldades do então infrator, ou mesmo ao escopo maior das leis ambientais – a prevenção e a reparação dos danos ao meio ambiente.
Procuradoria Federal especializada junto ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) reconheceu, em 2 de agosto de 2016, que a alteração da titularidade dos processos de licenciamento ambiental é possível a qualquer tempo, tendo em vista que o objeto do licenciamento é o empreendimento, a obra, o estabelecimento ou a atividade, não a pessoa natural ou jurídica que o requer.
Por Daniela Stump, Liliam Yoshikawa e Daniel Guariento O Ministério Público de Minas Gerais MP/MG ajuizou, no dia 04/11, a Ação Civil Pública nº 5162864-29.
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