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Um crescente número de brasileiros tem optado por viver no exterior nos últimos anos. Os motivos que levam a essa escolha são os mais diversos: se em décadas anteriores eles estavam ligados à empregabilidade e formação de patrimônio, hoje estão mais relacionados à qualidade de vida, estabilidade econômica e segurança.
Termina hoje o prazo para apresentação de sugestões na audiência pública da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre mudanças nas porcentagens mínimas de participação societária para que o acionista de sociedade anônima possa ingressar com ação contra os administradores[1] e contra a sociedade controladora[2], sem a prestação de caução.
A América Latina atravessa um momento conturbado e de grandes incertezas, reflexo do atual cenário de crise econômico-política instaurado em vários países da região, como Chile, Bolívia, México, Argentina e, nos últimos dias, Colômbia. Embora todos esses países estejam experimentando dificuldades internas do ponto de vista macroeconômico, são diversas as causas e circunstâncias que têm contribuído para a atual conjuntura, afetando governos liberais ou de esquerda.
A publicação da Medida Provisória nº 905/2019 trouxe diversos impactos importantes para os empregadores do ponto de vista prático. Uma das principais mudanças é a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados de todas as categorias, com o fim da obrigatoriedade de negociação coletiv
É cada vez mais relevante que as companhias de capital aberto se dediquem a cumprir integralmente as obrigações impostas pela legislação vigente, mantendo-se atualizadas e contando com uma adequada estrutura de departamentos de RI e de suporte jurídico. Importantes modificações têm sido observadas nas normas sancionadoras, além de um expressivo aumento das obrigações a serem cumpridas, o que eleva os riscos de não conformidade. Destacam-se a atuação sancionadora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para as empresas registradas como companhias abertas e a regulação da B3 S.A. – Bolsa, Brasil Balcão para as companhias listadas no mercado.
A pena de perdimento de bens é uma das penalidades mais severas e extremas contidas na legislação brasileira. Apesar de seu caráter expropriatório, o Supremo Tribunal Federal (STF) abstratamente já reconheceu sua validade e conformidade com a Constituição Federal vigente (RE 251.008-AgR/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, Primeira Turma, DJ 16.6.2006).
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