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Novas regras para exploração de apostas de quota fixa
Ministério da Fazenda estabelece requisitos para empresas privadas obterem autorização para operar essa modalidade de loteria
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou, em 21 de maio, a Portaria SPA/MF 827/24, que define as regras e condições para que agentes econômicos privados obtenham autorização para a exploração de apostas de quota fixa de forma comercial, em todo o Brasil.
A portaria regulamenta a Lei 13.756/18 e a Lei 14.790/23 e permitirá a regularização das empresas que atualmente operam loterias de apostas de quota fixa no país, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.
Em linhas gerais, para obter a autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), as empresas devem cumprir uma série de requisitos divididos, entre outras hipóteses, nas seguintes áreas jurídicas:
Requisitos societários
- A empresa solicitante deve ter sido constituída no Brasil sob a forma de sociedade limitada ou anônima.
- A empresa interessada poderá ser subsidiária de sociedade estrangeira, desde que constituída segundo a legislação brasileira e com sede e administração no território nacional. Pelo menos 20% do capital social devem pertencer a um sócio brasileiro. Em nossa interpretação, o termo “brasileiro” abrange tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.
- A empresa poderá ter a sua autorização revista sempre que houver, na pessoa jurídica autorizada, fusão, cisão, incorporação, transformação, assim como transferência ou modificação de controle societário direto ou indireto.
É facultado às empresas autorizadas (agentes operadores) realizarem consulta prévia à SPA/MF para garantir que as alterações societárias pretendidas não acarretem a revisão da autorização outorgada.
Requisitos financeiros
- A empresa solicitante deverá pagar R$ 30 milhões à União, o que permitirá a exploração de até três marcas comerciais no território nacional por cinco anos.
- Também deve demonstrar que realizou a integralização de capital social mínimo de R$ 30 milhões em moeda corrente e que tem patrimônio líquido mínimo de R$ 30 milhões.
- Precisa ainda provar que constituiu uma reserva financeira de pelo menos R$ 5 milhões.
Caso a pessoa jurídica requeira autorizações adicionais para operar mais de três marcas comerciais – considerando o limite de até três por ato de autorização –, serão exigidos de forma complementar:
- o pagamento da outorga de autorização, no valor de R$ 30 milhões por ato de autorização deferido;
- a constituição do valor de R$ 5 milhões a título de reserva financeira por ato de autorização deferido; e
- a integralização em moeda corrente do capital social de R$ 15 milhões e a manutenção de patrimônio líquido em montante não inferior ao capital social por ato de autorização deferido.
Requisitos e critérios relacionados a cinco categorias: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, de acordo com a Portaria SPA/MF 827/24
- A empresa requerente deve preencher os formulários anexos à Portaria SPA/MF 827/24, assim como fornecer as declarações e certidões ali previstas para comprovar a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
- Também precisa registrar o objeto social como “Exploração de Apostas de Quota Fixa”, utilizando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 9200-3/99, subclasse “Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente”.
- A empresa interessada deve implementar as políticas previstas na Lei 14.790/23, como:
- prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa;
- jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico;
- código de conduta e difusão de boas práticas de publicidade e propaganda;
- integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes;
- gerenciamento de riscos de liquidez;
- continuidade de tecnologia da informação; e
- estrutura de governança corporativa com a complexidade, especificada e risco do negócio.
- A empresa também deve apresentar descrição da estrutura do sistema de atendimento aos apostadores, que precisa ser sediado no Brasil e prestar atendimento em língua portuguesa. O serviço deverá ser prestado por canal eletrônico e telefônico gratuitos, em regime de funcionamento de 24 horas por dia, sete dias por semana, e estar apto a atender a reclamações, dúvidas e demais problemas relacionados às apostas, como o disposto na Portaria SPA/MF 827/24.
Em relação aos prazos para pedidos de autorização, a Portaria SPA/MF 827/24 estabelece, entre outras disposições, que:
- A partir da data de publicação da Portaria SPA/MF 827/24, as pessoas jurídicas interessadas poderão apresentar, por meio do Sistema de Informações Gerenciais de Acompanhamento de Projetos (Sigap) da SPA/MF, o requerimento de autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa e os demais documentos necessários para comprovar o cumprimento das regras e condições estabelecidas na norma.
- Às pessoas jurídicas que apresentarem o requerimento de autorização nos primeiros 90 dias contados da data de publicação da Portaria SPA/MF 827/24 serão assegurados o envio da notificação para pagamento pela outorga de autorização ou o indeferimento do requerimento de autorização. Tanto a notificação para pagamento como o indeferimento serão enviados em até 180 dias, contados da data de publicação da portaria.
Também será assegurado o deferimento da autorização até 31 de dezembro deste ano, por meio de publicação de portaria no Diário Oficial da União, desde que cumpridas as exigências constantes na Portaria SPA/MF 827/24 – incluindo a apresentação dos comprovantes previstos na norma.
- As empresas que estavam em atividade no Brasil no momento da publicação da Lei 14.790/23 devem obter a autorização até 31 de dezembro. A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas sem autorização da SPA/MF ficarão sujeitas às penalidades aplicáveis.
- Em caso de revisão da autorização por fusão, cisão, incorporação, transformação, assim como transferência ou modificação de controle societário direto ou indireto, os agentes autorizados têm 30 dias para enviar à SPA/MF toda a documentação necessária que comprove a continuidade do cumprimento das regras e condições estabelecidas na Portaria SPA/MF 827/24 e em outras normas legais e regulamentares em vigor. Nesses casos, a SPA terá um prazo de até 150 dias para analisar a situação, contados a partir da data de envio da documentação.
A Portaria SPA/MF 827/2024 entrou em vigor em 22 de maio, data da sua publicação no Diário Oficial da União. O ato normativo representa um marco importante para a consolidação do mercado de apostas de quota fixa no Brasil.
O escritório Machado Meyer está à disposição para consultas e adoção de medidas para solicitação de autorização no Ministério da Fazenda.
