Compliance, investigações e governança corporativa
A Lei nº 12.846, também chamada Lei Anticorrupção, completa cinco anos de publicação em 1º de agosto. Além de importante melhoria no marco legal de combate à corrupção, ela levou ao fortalecimento de uma cultura de ética e governança corporativa tanto em empresas privadas como em estatais e sociedades de economia mista.
O Ministério da Transparência Fiscalização e Controle (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciaram no dia 11 julho um acordo de leniência com a UTC Engenharia, o segundo celebrado nos termos definidos pela Lei Anticorrupção (12.846/2013) e o único vigente no país firmado por órgão de controle interno.
Programas de compliance concorrencial fazem parte de sistemas de gestão de risco de empresas que se preocupam com as possíveis perdas econômicas decorrentes de um eventual descumprimento da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), como multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), desvalorização de ações, rescisão de contratos e a possível responsabilização de administradores nas esferas cível, administrativa e criminal.
Inovadora em vários aspectos, a Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção (12.846/2013) incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro disposições já presentes em outros países, como os EUA e o Reino Unido.
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