Compliance, investigações e governança corporativa
Acordo com BNDES cria exigências de compliance para tomadores de financiamento.
Em comemoração ao Dia Nacional da Ética, Juliana Sá de Miranda, sócia de Compliance, conversa com Carlo Pereira, CEO da Rede Brasil do Pacto Global, sobre o que é a ética, qual o papel do Pacto Global na disseminação do tema no Brasil, a evolução do país em integridade, o conceito de Compliance e a
Além de monitorar seus processos, as empresas precisam estar atentas à conduta de terceiros envolvidos com seu negócio.
CGU e AGU editam portaria que lista critérios objetivos e mensuráveis para delimitar o poder da autoridade nas negociações.
Nova regra se aplica a processos administrativos de responsabilização que envolvam infrações à Lei Anticorrupção.
O Governo Federal publicou em 12 de julho o Decreto 11.129/22, que regulamenta a Lei Anticorrupção e substitui o antigo Decreto 8.420/15. O novo decreto trouxe inovações sobre temas relevantes introduzidos pela Lei Anticorrupção. Mas, afinal, o que muda na prática para as empresas em termos de responsabilização civil e administrativa por atos contra a administração pública?
Reconhecimento impulsiona credibilidade e valoriza marca, mas deve ser visto como consequência de práticas efetivas e eficazes de integridade, não como finalidade em si.
Na situação extraordinária criada pela pandemia, empresas devem observar com rigor seus programas de integridade para evitar aumento da exposição a riscos. Confira algumas recomendações sobre o relacionamento com a Administração Pública.
Entre as ações adotadas ao longo deste ano para combater a corrupção – uma das principais bandeiras do governo federal – a edição do Decreto nº 9.764/19 certamente representa um dos mais relevantes marcos no aperfeiçoamento da interlocução e interação público-privada. Em síntese, o decreto regulamentou como órgãos e entidades que integram a estrutura da Administração Pública federal direta poderão receber de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos.
Os profissionais que trabalham com integridade corporativa alimentaram grande expectativa em relação ao início do novo governo federal este ano, sobretudo quanto à atuação do novo ministro da Justiça, o ex-magistrado Sergio Moro, que se notabilizou pelo julgamento do maior caso de corrupção corporativa do país, a Operação Lava Jato.
Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção (12.846/13) construiu um legado de mudanças na cultura corporativa ao longo dos últimos cinco anos. O cenário hoje é bem diferente do observado no início de sua vigência, quando riscos de corrupção pareciam distantes da realidade corporativa, e as empresas ainda enxergavam megaoperações da Polícia Federal e do Ministério Público como episódios restritos aos agentes políticos.
O Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (MTCGU) publicou em setembro o Manual Prático de Avaliação de Programa de Integridade em Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PAR). O documento busca trazer orientação e segurança para servidores do Poder Executivo Federal responsáveis por conduzir o PAR – instituído pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – em especial membros da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR).
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