A Justiça brasileira encontrou, por meio dos chamados alimentos compensatórios, uma maneira de remunerar um dos cônjuges quando há perda do padrão de vida após o divórcio. Inspirado na doutrina estrangeira, o mecanismo tem sido aplicado sobretudo a mulheres, a fim de compensar o trabalho doméstico não pago exercido durante o casamento. O instrumento consta na proposta de reforma do Código Civil, mas, hoje, carece de previsão legal o que tem gerado um debate sobre segurança jurídica.

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(JOTA - 07.10.2025)