Publicações
O Machado Meyer Advogados, um dos maiores escritórios do País, tem uma nova sócia na área Trabalhista.
A Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, fez alterações legislativas substanciais no regime de precatórios.
Pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras já estão expressamente autorizadas a ser titulares de Eirelis (Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada). No dia 2 de maio, entrou em vigor a Instrução Normativa nº 38/2017, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), que, entre outras novidades, alterou a redação do item 1.2 e da alínea “c” do item 1.2.5 do Manual de Registro de Empresa Individual (“Capacidade para ser titular de Eireli”) para assegurar esse direito.
Discussões entre os conselheiros do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a necessidade de alterar o cálculo das multas aplicáveis nos casos de cartel criaram um ambiente de incerteza para a comunidade jurídica e empresarial, especialmente após julgamentos realizados no fim do ano passado.
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