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Tradicionalmente, tanto o ordenamento jurídico quanto a sociedade voltam- -se para a punição da conduta lesiva ao meio ambiente, sem tantos questionamentos quanto às causas do ato, às dificuldades do então infrator, ou mesmo ao escopo maior das leis ambientais – a prevenção e a reparação dos danos ao meio ambiente.
A BM&FBovespa criou, a partir de 2000, segmentos especiais de listagem no mercado de ações.
Figura não prevista na regulamentação brasileira, os cornerstones investors tiveram participação relevante no desenvolvimento do mercado de valores mobiliários de alguns países como a China.
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