Publicações
A edição de uma nova versão da MP do Saneamento marcou a transição entre governos no plano federal na virada deste ano. A primeira versão da norma havia perdido a vigência em razão do decurso do prazo sem a aprovação tempestiva da lei de conversão. Apesar das dificuldades de aprovação no Poder Legislativo, a nova MP replica o texto anterior com algumas alterações relevantes. As novidades sinalizam um reforço no viés promotor da participação privada no setor e na iniciativa do governo federal de prestar apoio financeiro e técnico aos estados e municípios para projetos de saneamento básico.
A Medida Provisória nº 869/2018, publicada no dia 28 de dezembro, alterou dispositivos da Lei nº 13.709/2018 – a denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – e criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), integrante da Presidência da República.
Entra em vigor hoje a Lei nº 13.786/2018, que regulamenta a resolução dos contratos para aquisição de imóveis objeto de incorporações imobiliárias ou loteamentos, os chamados distratos.
O Brasil já tem regras para regulamentar o regime jurídico da multipropriedade de imóveis e seu registro. Trata-se da Lei nº 13.777/2018, que alterou e introduziu novos dispositivos no Código Civil e na Lei de Registros Públicos. Publicada no Diário Oficial na sexta-feira, 21, ela tem origem no Projeto de Lei nº 10.287/2018, sancionado no dia anterior, e entra em vigor em 4 de fevereiro de 2019 (45 dias após a sua publicação).
Às vésperas do fim do governo e com expectativas frustradas quanto ao avanço do Projeto de Lei nº 6.407/2013 (PL do Gás), o presidente Michel Temer publicou no último dia 17 o Decreto nº 9.616 para alterar o Decreto nº 7.382/2010, que regulamentou os Capítulos I a V e VIII da Lei do Gás.
O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), órgão presidido pelo Ministério do Trabalho e responsável pela elaboração da política de imigração laboral, publicou em 22 de novembro norma para regular a autorização de residência a estrangeiro que invista em imóveis no Brasil. A Resolução nº 36 decorre da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que dispõe sobre direitos e deveres do migrante e do visitante, e, em seu artigo 30, indica as hipóteses para autorização de residência no Brasil a estrangeiro, além de admitir outras hipóteses definidas em regulamento.
Página 326 de 399






