A prefeitura do Rio Janeiro publicou, em 24 de setembro, o edital do ISS Neutro (Edital do Contribuinte Aderente 01/25), que estabelece as regras para a adesão ao Programa, o qual pode reduzir a alíquota do ISS para até 2% do valor da receita mensal do contribuinte, sendo o restante compensado com a aposentadoria de créditos de carbono.

A redução do ISS a ser recolhido (observado o valor mínimo de até 2% do valor da receita mensal do contribuinte) se aplica a qualquer tipo de serviço, e é limitada a um teto global de renúncia (considerando todos os contribuintes) de R$ 60 milhões por ano.

O montante de ISS não recolhido deverá ser abatido com Créditos de Carbono Elegíveis, conforme requisitos técnicos e as normas para participação no Programa (auditorias certificadas, registro de projetos em plataformas reconhecidas, e a exigência de sede no município do Rio de Janeiro).

O prazo para inscrições no programa vai até 22 de outubro e deve ser feito por meio deste link.

Programa ISS Neutro


O Programa ISS Neutro do município do Rio de Janeiro, instituído pela Lei 7.907/23, visa incentivar o mercado voluntário de crédito de carbono por meio da permissão de utilização desses créditos na compensação do ISS devido por contribuintes cariocas, obedecidas as condições e limites previstos na regulamentação.

O incentivo é realizado de duas formas principais:

  1. Redução direta da alíquota do ISS para 2% aos seguintes serviços diretamente ligados aos créditos de carbono:
  • desenvolvimento e auditoria de projetos de créditos de carbono;
  • registro e certificação de créditos de carbono;
  • disponibilização de plataformas de transação de créditos de carbono;
  • inventário de emissões de gases de efeito estufa e auditoria de inventários de emissões de gases de efeito estufa.
  1. Abatimento total ou parcial do ISS sobre quaisquer atividades com Créditos de Carbono Elegíveis, observado o valor mínimo de até 2% da receita mensal do contribuinte carioca.

Para garantir a efetividade e operacionalização do Programa ISS Neutro, a regulamentação[1] definiu os critérios de elegibilidade para que os créditos de carbono sejam aceitos para fins de compensação fiscal (Rio Standard ou Padrão Rio).

O decreto regulamentador estabeleceu que o procedimento de habilitação ao programa será feito por meio de adesão a edital de chamamento público – que deverá prever as regras, os prazos e os procedimentos a serem observados pelos contribuintes.

Após a adesão ao edital, os contribuintes interessados devem aguardar a publicação:

  • da lista de contribuintes aderentes; e
  • da relação final da quantidade de créditos de carbono e dos valores que poderão ser abatidos por cada um deles.

Esses dois itens deverão ser publicados até 31 de dezembro do ano em que o edital for lançado.

O abatimento do ISS com créditos de carbono poderá ser realizado no decorrer do ano subsequente ao do edital.

Destaca-se que o imposto devido pelo contribuinte após o abatimento com os créditos de carbono não poderá ser inferior a 2% da sua receita mensal.

Ampliação de limites individuais


A recente atualização da regulamentação por meio do Decreto Municipal 56.650 de 25 de agosto deste ano estabelece:

  • o aumento do limite individual (por contribuinte) de utilização dos créditos de carbono por edital de 5% para 10%; e
  • novos valores dos subsídios por tonelada de CO₂ equivalente (tCO2eq), de acordo com a localização dos projetos e sua duração.

Dessa forma o valor do subsídio passa a observar a seguinte ordem:

  • Primeiro ano de projeto
    • Projetos na cidade do Rio de Janeiro: R$ 50,00 por tCO2eq.
    • Projetos fora da cidade – valor do subsídio: R$ 40,00 por tCO2eq.
  • Segundo ano de projeto
    • Projetos na cidade do Rio de Janeiro: R$ 55,00 por tCO2eq.
    • Projetos fora da cidade: R$ 35,00 por tCO2eq.
  • Terceiro ano de projeto
    • Projetos na cidade do Rio de Janeiro: R$ 60,00 por tCO2eq.
    • Projetos fora da cidade: R$ 30,00 por tCO2eq.
  • A partir do quarto ano de projeto
    • Apenas projetos realizados na cidade do Rio de Janeiro serão aceitos: R$ 60,00 por tCO2eq.
  • A partir do quinto ano de projeto e anos subsequentes:
    • O valor do subsídio anual por tCO2eq poderá ser modificado anualmente conforme edital de chamamento.

A equipe do Machado Meyer está à disposição para apoiar sua empresa na adesão ao programa e na habilitação dos créditos de carbono, assegurando o cumprimento de todos os requisitos previstos na legislação.

Estamos à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

 


[1] Decreto Rio 53.288, de 2 de outubro de 2023 (Decreto Rio 53.288/23) recentemente alterado pelo Decreto Municipal 56.650/25.