Séries para acompanhar
INTELIGÊNCIA JURÍDICA
Série Reforma Tributária - Episódio 3: impactos no setor de bebidas
Série Transição Energética - Especial COP30: Tributação de ativos ambientais
Encat publica manual de orientações da NFAg
Como as empresas podem lidar com as fake news
Série Gerenciamento de Crises - Ep.03: Direitos humanos e empresas
Série Gerenciamento de Crises - Ep.02: Preparação para crises em instituições de ensino
Série Gerenciamento de Crises - Ep.01: retrospectiva 2024 e expectativas para 2025
Ebook: resiliência urbana e práticas sustentáveis: o setor imobiliário se adapta aos novos tempos
Série Transição Energética - Especial COP30: Papel do Brasil na governança climática
Série Transição Energética - Especial COP30: mineração sustentável e o futuro dos metais
Série Transição Energética - Especial COP30: Tributação de ativos ambientais
Prêmios e
Reconhecimentos
Confira nossos destaques dos últimos anos nos principais diretórios do mercado jurídico.
Neste episódio, André Menon, Diana Lobo e Janaína Castro conversam sobre a tramitação do PLP 68/2024, que discorre sobre a Reforma Tributária e segue para aprovação no Senado Federal; a posse do Ministro Herman Benjamin como presidente da Corte no Superior Tribunal de Justiça (STJ); o julgamento do Representativo de Controvérsia 630, que define o conceito de insumo para fins de creditamento do PIS e da Cofins; o Tema Repetitivo 1245, que discute o cabimento de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69 da Repercussão Geral do STJ; o Tema 1174, em que a primeira sessão entendeu que não é possível a exclusão dos valores retidos na fonte da base de cálculo da contribuição patronal e ao SAT/RAT; o julgamento do Tema 118, que discute a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins; os principais julgamentos do Carf no mês de agosto, especialmente as discussões relacionadas ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); e as Soluções de Consulta editadas pelo estado de São Paulo com relação a aplicabilidade do Convênio 178 e da Lei Complementar 204. Confira!
