Saltar para o conteúdo
Duas pessoas brancas dando as mãos como forma de "acordo". Ao fundo da imagem, contrato assinado pelas partes em cima de uma mesa
Mudanças relevantes na tributação podem ocorrer e devem ser consideradas na revisão de estruturas existentes e em planejamentos futuros.
Regras tributárias sobre trusts começam a ganhar contorno
Sefaz–SP se posiciona pela primeira vez sobre os trusts enquanto projetos de lei sobre o tema avançam no Congresso
Close-up de um executivo mãos segurando uma caneta e indicando onde assinar um contrato no escritório
Alternativa para solução de conflito é cada vez mais utilizada, apesar de contrariar norma prevista no CPC
A rainha está morta: e agora?
Após a morte da rainha, em setembro, e a ascensão do rei Charles ao trono do Reino Unido, este tem sido o foco da imprensa mundial. Apesar do tema ser tratado de forma midiática, pouco se tem falado sobre as dinâmicas políticas do regime monárquico e das questões patrimoniais da família real. Neste
Testamento vital: a escolha do paciente
Também conhecido como diretiva antecipada de vontade ou living will, o documento registra os cuidados que a pessoa deseja receber em condições de saúde extremas.
Herança digital
As redes sociais são alguns exemplos dos incontáveis avanços tecnológicos dos últimos anos.
Pandemia gera busca por testamentos e planos de herança: a importância do Planejamento Sucessório
Pandemia gera busca por testamentos e planos de herança: a importância do Planejamento Sucessório
O exercício do direito de voto de ações gravadas com usufruto
O conflito surge quando não há acordo entre usufrutuário e nu-proprietário. Caso as ações representem percentual relevante do capital social da companhia ou mesmo o controle dela, a situação tende a se agravar.
Lei estadual não pode instituir ITCMD sobre doação e herança no exterior
STF esclareceu em sua decisão que a matéria deve ser regulamentada por lei complementar federal, ainda inexistente.
Trust brasileiro – Projeto de lei sobre fidúcia
Nova modalidade contratual poderia ser usada para várias finalidades no planejamento patrimonial e sucessório, como gestão de bens em favor de filhos menores ou pessoas juridicamente incapazes, administração profissional de bens, gestão do patrimônio em caso de incapacidade do criador do trust e transferência dos bens em hipóteses de falecimento.
Logo Machado Meyer

Ⓒ MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE ADVOGADOS 2025
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS