Série Gerenciamento de Crise
Série Gerenciamento de Crises - Ep.01: retrospectiva 2024 e expectativas para 2025
A gestão de crises em meio a uma CPI
Gestão de crise: vantagens da mediação extrajudicial
O papel da governança corporativa na gestão de crise
A importância de delimitar os diferentes danos em uma crise
Crisis management: reflexos internacionais e transnacionais
A comunicação como pedra angular do crisis management
Crisis management em instituições de ensino
Crisis management: prevenir é melhor que remediar
Série Acontece em Brasília
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Prorrogado prazo de lançamento de eventos de processos trabalhistas no eSocial
Informações que poderiam começar a ser lançadas em 16 de janeiro no sistema somente precisarão ser comunicadas a partir de 1º de abril
Agendada inicialmente para o dia 16 de janeiro, juntamente com a implantação da versão S-1.1 do eSocial, a entrada em produção dos eventos S-2500, S-2501, S-3500 e S-5501 foi prorrogada para 1º de abril deste ano.
As empresas, portanto, só conseguirão acessar o módulo web para envio dos eventos a partir do mês de abril, quando também será feita a substituição da GFIP pela DCTFWeb.
Com a prorrogação do prazo, as empresas terão mais tempo para se organizar e identificar quais reclamações trabalhistas deverão ter suas informações transmitidas nos novos eventos.
Além da prorrogação, poderá haver também alteração nos novos leiautes disponibilizados pelo eSocial, o que deverá ser divulgado antes do novo prazo de entrada em produção dos eventos de processos trabalhistas.
Os demais prazos e determinações contidas no Manual de Orientação do eSocial, por enquanto, permanecem os mesmos:
- Data de entrada dos eventos de processos trabalhistas: 1º de abril de 2023
- Marco inicial das informações a serem transmitidas: 1º de janeiro de 2023
- Primeiro prazo de vencimento para transmissão dos eventos: 15 de maio de 2023
