O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a oferta de seguro garantia e a fiança bancária pelo devedor suspende a exigibilidade de crédito não tributário - multas de agências reguladoras e autarquias, por exemplo. A única condição, segundo os ministros, é que a apólice tenha valor 30% superior ao da dívida, para atender às exigências legais.

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(Valor Econômico - 13.06.2025)