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Visando aprimorar o sistema de votação a distância já aplicado por algumas companhias abertas na temporada de assembleias gerais ordinárias (AGOs) de 2017, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 20 de dezembro de 2017, a...
Em 14 de novembro de 2017, foi publicada a Lei nº 13.506 (“Lei 13.506”), que dispõe sobre o processo administrativo sancionador nas esferas de atuação do Banco Central do Brasil (“BCB”) e da Comissão de Valores Mobiliários...
A nova redação do Regulamento do Novo Mercado, que substituirá a vigente desde 10 de maio de 2011, contém mudanças significativas em relação às obrigações das companhias listadas nesse segmento da B3, que representa o mais elevado nível...
À semelhança do que aconteceu com a Revolução Industrial, no século XIX, o mundo depara-se agora com uma nova revolução, em que a tecnologia tem transformado maneiras tradicionais de se trabalhar, locomover e viver, a uma velocidade difícil...
Via crowdfunding
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentou, em julho, a oferta pública de valores mobiliários em plataformas de crowdfunding (financiamento colaborativo). Resultado da Audiência Pública SDM 06/2016, a Instrução CVM nº 588/2017...
Processo administrativo
A Medida Provisória nº 784, publicada em 8 de junho, trouxe profundas mudanças ao processo administrativo sancionador do sistema financeiro e do mercado de capitais brasileiros, na esfera de atuação do Banco Central do Brasil (Bacen) e da...
Regulamento do novo mercado
As alterações no regulamento-base do Novo Mercado da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), aprovadas em junho pelas companhias listadas, serão submetidas agora à aprovação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Depois dessa fase, as companhias...
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) levantou, em decisão recente, elemento que o mercado deverá passar a considerar nas transações que geram lastro para emissões de certificados de recebíveis imobiliários (CRI), sejam elas transações...
Muito já se discutiu a respeito das reformas dos segmentos de listagem da B3 (antiga BM&FBOVESPA), em especial sobre os regulamentos do Novo Mercado e do Nível 2 (ainda em fase de votação), com o intuito de reforçar as regras de governança corporativa aplicáveis a companhias incluídas nesses grupos.
Ações preferenciais
Oferecer alternativas seguras de captação de recursos e investimentos às companhias e aos investidores é, sem dúvida, crucial para fomentar a atividade econômica e o mercado de capitais brasileiro, em especial em cenário de crise. Um...
Subscritor de ações
Está prestes a completar um ano a decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que autorizou a Inepar a prosseguir com um aumento de capital privado, por meio da capitalização de créditos quirografários e com garantias reais detidos...
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